24 | CONCRETO & Construções | Ed. 89 | Jan – Mar • 2018
O TRRF é estabelecido empirica-
mente, levando em conta a provável
severidade do incêndio, as dificulda-
des de controlar o avanço do incêndio
e as consequências do colapso estru-
tural provocado pelo incêndio, quer
seja em termos de risco às equipes de
Foto 5 – Planta baixa dos edifícios Sede I e Sede II da CESP,
destacando porção que ruiu e posicionamento dos pórticos
Foto 6 – Parte frontal do edifício
Sede II da CESP, remanescente da ruína
Foto 7 – Parte posterior do edifício
Sede II da CESP, remanescente da ruína
combate, quer
seja em termos
de ocorrência de
ruína, conside-
rando a gravida-
de crescente de-
corrente da altura
da edificação: a
ruína de uma edi-
ficação térrea, de
modo geral, trará
consequências
significativamen-
te menores que a
ruína de um edifí-
cio alto.
A
Instrução
Técnica nº 08 pro-
põe, por exemplo,
para edifícios de
escritórios, valo-
res de TRRF na faixa de 30 min a 180
min. Para edifícios térreos e de até 6m
de altura requer 30 minutos, acima de
6 m até 23 m requer 60 min, acima de
23 m até 30 m requer 90 min, acima de
30 m até 120 m requer 120 min, acima
de 120 m até 150 m requer 150 min e
acima de 150 m até 250 m requer 180
min. Para esta classe de ocupação a
compartimentação vertical é requerida
apenas acima de 12 m de altura. Apesar
disso, o Decreto Estadual nº 56.819 de
2011 do Corpo de Bombeiros do estado
de São Paulo admite, para todas estas
alturas, que a compartimentação vertical
seja substituída por sistema de detec-
ção de incêndio e sistema de chuveiros
automáticos de supressão e controle
do incêndio para edificações com altura
acima de 12 m até 23 m e por esses
sistemas mais o sistema de controle de
fumaça para edificações com altura aci-
ma de 23 m.
É importante esclarecer que, tanto
a detecção de incêndio como o con-
trole de fumaça, não desempenham
diretamente papel de conter a propa-
gação vertical do incêndio. O sistema
de chuveiros automáticos de supressão
e controle do incêndio pode fazer isto
na medida em que contenha o desen-
volvimento do incêndio em seu local
de origem. Caso este sistema falhe, ou
não conte com as necessárias ações de
apoio, o incêndio pode se propagar ver-
ticalmente na edificação. De modo geral
no Brasil, esses três sistemas apresen-
tam baixa confiabilidade em razão de
deficiências de projeto, de instalação,
de operação e de manutenção. Diante
desta situação, pode-se considerar que
a dispensa da compartimentação ver-
tical no projeto de grandes edifícios de
escritórios pode ser uma temeridade.
Apesar da obrigatória compartimen-
tação das fachadas, jamais dispensada
no Decreto Estadual nº 56.819 de 2011
do Corpo de Bombeiros do estado de
São Paulo, o incêndio tem grandes
chances de se propagar pelo exterior,
junto à fachada. Tal situação poderá ser
contida por via do adicional resfriamen-
to executado pelo Corpo de Bombeiros