CONCRETO & Construções | Ed. 89 | Jan – Mar • 2018 | 23
visando controlar o risco de ruína
total ou parcial da edificação afetada
pelo incêndio;
h) Facilitação das operações de
combate e resgate, composta por
ações protetoras visando garantir
rapidez e eficiência das operações
de combate.
As ações protetoras dividem-se
em ativas e passivas. As primeiras,
com as quais a maioria das pessoas
está familiarizada, correspondem aos
sistemas prediais de proteção contra
incêndio, envolvendo hidrantes, sprink-
lers, detecção e alarme etc. As ações
passivas, que compõem a porção da
proteção contra incêndio associada ao
maior número de elementos da aborda-
gem sistêmica mencionada, abrangem
o controle das características de rea-
ção ao fogo dos materiais empregados
nas edificações, a compartimentação
horizontal e vertical, a resistência ao
fogo dos elementos estruturais etc. e
condicionam especialmente as solu-
ções dos elementos: abandono seguro
da edificação; limitação da ocorrência
da inflamação generalizada; limitação
da propagação do incêndio dentro da
edificação; precaução contra a propa-
gação do incêndio para edificações ad-
jacentes; precaução contra o colapso
estrutural; e facilitação das operações
de combate e resgate.
A questão da resistência ao fogo
dos elementos estruturais também
está vinculada à compartimentação
horizontal e vertical, afinal as lajes e
vigas associadas sempre integram a
compartimentação vertical e as pare-
des com função de compartimentação
horizontal devem contar com elemen-
tos estruturais, incorporados ou não à
estrutura principal da edificação. Des-
taque-se aqui que o conceito da resis-
tência também se aplica a elementos
ou componentes
construtivos sem
função estrutu-
ral, como pare-
des de vedação,
portas,
dampers
,
selagens, etc.
O incêndio
que atingiu a in-
flamação gene-
ralizada no am-
biente de origem
tem capacidade
de promover o
colapso estrutu-
ral da edificação.
Esta capacida-
de amplia-se na
medida em que
maiores porções
da estrutura são
afetadas por sua
ação, ou seja, na
medida em que
o incêndio se
propague para outros ambientes. Os
projetos estruturais desses elementos
construtivos devem necessariamente
considerar a resolução da resistên-
cia ao fogo. Atualmente, no Brasil,
existem regulamentações estaduais e
normas referentes a esse quesito, que
exigem seu atendimento no desen-
volvimento do projeto. Como referên-
cia pode-se citar o Decreto Estadual
nº 56.819 de 2011 do Corpo de Bom-
beiros do estado de São Paulo, no qual
estão inseridas a Instrução Técnica nº
08 – Resistência ao fogo de elementos
da construção e a Instrução Técnica
nº 09 – Compartimentação horizontal
e vertical.
2. TEMPO REQUERIDO DE
RESISTÊNCIA AO FOGO
O objetivo da Instrução Técnica
nº 08 está colocado como sendo o de
estabelecer condições a serem aten-
didas pelos elementos estruturais e
de compartimentação das edificações
quanto aos tempos requeridos de re-
sistência ao fogo (TRRF) para que,
em situação de incêndio, seja evitado
o colapso estrutural, possibilitando a
saída segura das pessoas e o acesso
para as operações do Corpo de Bom-
beiros. Deve-se ter claro que o TRRF
é um parâmetro de projeto e não re-
presenta o tempo de duração do in-
cêndio, tempo de evacuação da edi-
ficação ou mesmo tempo de resposta
do Corpo de Bombeiros para o início
do combate ao incêndio. Tal instru-
ção estabelece o TRRF de elementos
construtivos estruturais e de compar-
timentação em função da ocupação e
da altura da edificação.
Foto 3 – Escorregamento de painel de laje em estrutura de
concreto pré-moldado, decorrente de incêndio, no edifício de
tecelagem Zêlo
Foto 4 – Deformação de pilar e deslocamento de painel de
laje, decorrentes de incêndio, no edifício de tecelagem Zêlo