CONCRETO & Construções | 95
na categoria de associado individual for designado para
ocupar um cargo na Diretoria, ou por impedimento ou
vacância de qualquer um dos membros do Conselho.
§ 5º
– Os suplentes de associados coletivos ou mante-
nedores ocuparão assento no Conselho Diretor, na or-
dem de sua classificação, quando houver afastamento
ou desligamento do Conselho por parte de associado
coletivo ou mantenedor.
§ 6°
– No caso de serem chamados todos os suplen-
tes dos associados individuais e ainda restarem vagas
a serem preenchidas no Conselho Diretor, deverão ser
convocados os suplentes dos associados coletivos e
mantenedores, na sequência de classificação de vota-
ção, para tomarem posse como membros do Conselho
Diretor do IBRACON.
Art. 21
– A eleição do Diretor Presidente deverá feita por
voto secreto em eleição direta.
§ 1º
– Terão direito a voto, apenas os membros do
Conselho Diretor.
§ 2º
– O voto poderá ser dado por procuração formal
assinada e passada a outro Diretor Conselheiro.
§ 3º
– Vence o candidato mais votado por maioria simples.
§ 4º
– É facultada a reeleição do Diretor Presidente por
apenas mais um mandato consecutivo ou quantos man-
datos forem desejados, mediante devida eleição, desde
que intercalado com o mandato de outros Diretores
Presidente.
Art. 22
– Cabe ao Diretor Presidente eleito, indicar os mem-
bros de sua Diretoria a serem homologados pelo Conselho
Diretor. O mandato da Diretoria será de dois anos ou até a
posse da nova Diretoria.
Parágrafo Único
– É facultado ao Diretor Presiden-
te convidar assessores associados do IBRACON para
compor a sua Diretoria que passam a ter direito a voz,
mas não a voto.
Art. 23
– A Diretoria, com aprovação prévia do Conselho
Diretor, poderá contratar um Secretário Administrativo, um
Secretário Executivo, bem como os demais componentes do
corpo funcional, para manter a continuidade das atividades
técnico-administrativas do IBRACON.
Parágrafo Único
– As remunerações salariais do Se-
cretário Administrativo e do Secretário Executivo, serão
propostas pela Diretoria e sua efetivação ocorrerá so-
mente após a aprovação do Conselho Diretor.
Art. 24
– A fim de atuar como Organismo de Certificação de
Pessoal, o IBRACON abrigará um Conselho de Certificação e
um “Núcleo de Certificação”. Estes órgãos atuarão de acordo
com um regulamento de Certificação de Pessoal, previamen-
te aprovado pelo Conselho Diretor do IBRACON.
CAPÍTULO VI
Do Conselho Diretor
Art. 25
– Compete ao Conselho Diretor:
a) eleger o Diretor Presidente do IBRACON;
b) homologar a Diretoria proposta pelo Diretor Presidente;
c) aprovar o programa anual de atividades apresentado pelo
Diretor 1º Secretário;
d) propor à Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária a
admissão de sócios honorários;
e) aprovar o balanço anual apresentado pelo Diretor 1º Te-
soureiro, a ser submetido à Assembleia Geral Ordinária;
f) deliberar sobre matéria referente à missão, aos objetivos e
à administração do IBRACON;
g) deliberar sobre modificações nos Regulamentos do IBRA-
CON, bem como avaliar a aprovar aqueles que forem
propostos.
Art. 26
– O Conselho Diretor se reunirá, pelo menos,
duas vezes por ano, com um mínimo de dois terços dos
seus componentes e suas resoluções serão aprovadas
por maioria simples dos presentes. Os membros do
Conselho Diretor que se ausentarem sem justificativa
formal ao Conselho Diretor por mais de duas reuniões
consecutivas serão automaticamente desligados e subs-
tituídos respeitando o Parágrafo Único, do Artigo 18,
deste Estatuto.
§ 1º
– Em todas as votações do Conselho, cada Con-
selheiro terá direito a um único voto, qualquer que seja
a sua categoria de associado do IBRACON.
§ 2º
– A Diretoria do IBRACON participará das Reu-
niões do Conselho Diretor, com direito a voto de cada
representante ou procurador presente, cabendo ainda,
ao Diretor Presidente, o voto de desempate.
§ 3º
– Os Conselheiros e Diretores poderão fazer-se
representar nessas reuniões do IBRACON por procura-
ção assinada e passada a outro Conselheiro ou Diretor
respectivamente.
§ 4º
– Os Diretores das Regionais poderão participar
das Reuniões do Conselho Diretor, com direito a voz,
porém sem direito a voto.
§ 5º
– O Secretário Administrativo e o Secretário Exe-
cutivo poderão participar, por convocação da Diretoria
ou do Conselho Diretor, das reuniões de Diretoria ou do
Conselho Diretor para prestar as informações que se
fizerem necessárias, mas não terão direito a voto.
CAPÍTULO VII
Da Diretoria
Art. 27
– Compete ao Diretor Presidente:
a) representar o IBRACON, em juízo ou fora dele, ativa ou
passivamente;
b) convocar e presidir as Assembleias, bem como as reuni-
ões do Conselho Diretor e da Diretoria;
c) administrar o IBRACON, juntamente com a Diretoria e com
o concurso do Conselho Diretor incluindo a delegação de
poderes;
d) deliberar sobre a organização e promoção das atividades
das Regionais e dos Comitês Técnicos;
e) orientar e fiscalizar as atividades do Secretário Administra-
tivo e do Secretário Executivo;
f) coordenar a elaboração do programa anual das atividades
do IBRACON juntamente com o Diretor 1º Secretário;
g) nomear os Diretores das Regionais e os Presidentes dos
Comitês Técnicos do IBRACON;
h) deliberar sobre as publicações do IBRACON;
i) promover a defesa e a valorização da engenharia e dos
interesses nacionais;
j) promover a inserção internacional do IBRACON;
k) indicar, mediante aprovação do Conselho Diretor, substi-
tutos definitivos aos Diretores que, em caso de vacância
forem automaticamente destituídos de seus cargos.
Parágrafo Único
– Entende-se por vacância dos
Diretores a ausência definitiva ou prolongada, caracteri-
zada por morte, enfermidade, impedimento legal, afas-
tamento por pedido próprio, ou ainda por ausência em
três reuniões de Diretoria consecutivas, sem justificativa
aprovada pelo Conselho Diretor.
Art. 28
– Compete ao Diretor 1º Vice-Presidente:
a) substituir o Diretor Presidente em suas faltas e impedi-
mentos e, em caso de vacância da Presidência, até nova
eleição para esse cargo.
Parágrafo Único
– A substituição do Presidente pelo
Diretor 1º Vice-Presidente, em caso de vacância da
Presidência, assegurará ao Diretor 1º Vice-Presidente
o direito de integrar o Conselho Diretor, na condição de
ex-presidente.
b) participar do processo de análise e seleção dos profissionais
indicados para premiações instituídas pelo INSTITUTO.
Art. 29
– Compete ao Diretor 2º Vice-Presidente:
a) substituir o Diretor 1º Vice-Presidente em suas faltas e
impedimentos e, em caso de vacância, até nova eleição
para esse cargo;
b) colaborar com o Diretor Presidente, desenvolvendo as
atividades por ele solicitadas.
Art. 30
– Compete ao Diretor 1º Secretário exercer todas
as atribuições que, por consenso, são inerentes ao cargo na
atividade associativa, dentre as quais:
a) preparar a correspondência de expediente do IBRACON;
b) lavrar e ler as atas das Reuniões de Diretoria, do Conselho
Diretor e das Assembleias;
c) secretariar as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria,
nos termos deste Estatuto;
d) coordenar e dirigir os trabalhos da secretaria;
e) assistir ao Presidente e ao 1º Vice-Presidente;
f) fazer e publicar os editais e expedir as cartas ou circulares
de convocação;
g) supervisionar os arquivos da secretaria, os registros do
corpo associativo e seus respectivos endereços manti-
dos sempre em ordem, atualizados e prontos a quais-
quer usos;
h) preparar o plano anual de atividades com o concurso do
Diretor Presidente e demais membros da Diretoria;
i) manter em dia o calendário de eventos previstos neste
Estatuto, alertando os demais membros da Diretoria para
o seu fiel cumprimento.
j) participar do processo de análise e seleção dos pro-
fissionais indicados para premiações instituídas pelo
INSTITUTO.