Revista Concreto & Construções - edição 85 - page 96

96 | CONCRETO & Construções
Art. 31
– Compete ao Diretor 2º Secretário:
a) colaborar com o Diretor 1º Secretário no exercício de
suas atribuições;
b) substituir o Diretor 1º Secretário na sua ausência.
Art. 32
– Compete ao Diretor 1º Tesoureiro:
a) viabilizar a arrecadação das rendas do IBRACON, bem
como dirigir o setor financeiro do IBRACON, fiscalizan-
do os serviços de Contabilidade e Tesouraria, recebendo
anuidades, taxas e demais contribuições para a receita do
IBRACON;
b) colaborar com os demais membros da Diretoria na aplica-
ção dos fundos sociais;
c) apresentar o balanço anual ao Conselho Diretor;
d) assinar, juntamente com o Diretor Presidente ou com outro
diretor, os cheques e documentos contábeis, bem como
efetuar pagamentos devidos e recebimentos autorizados;
e) ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do
IBRACON;
f) gerir os recursos financeiros do IBRACON, acompanhan-
do as despesas, racionalizando os gastos e tomando me-
didas corretivas, quando necessário;
g) supervisionar a arrecadação da receita e depositá-la em
contas bancárias em nome do IBRACON, nos bancos es-
colhidos pela Diretoria e Conselho Diretor;
h) elaborar e apresentar à Diretoria e ao Conselho Diretor a
proposta de orçamento para o exercício seguinte;
i) fornecer ao Diretor Presidente as informações contábeis
sempre que solicitado;
j) acompanhar os serviços contábeis de empresa de audito-
ria que vier a ser contratada pelo IBRACON.
Art. 33
– Compete ao Diretor 2º Tesoureiro:
a) colaborar com o Diretor 1º Tesoureiro, no exercício de
suas atribuições;
b) substituir o Diretor 1º Tesoureiro na sua ausência.
Art. 34
– Compete ao Diretor Técnico:
a) atuar junto ao Comitê Técnico de Atividades (CTA) e ava-
liar a atuação dos Comitês Técnicos do IBRACON;
b) incentivar a instalação de novos Comitês e a participação
efetiva de seus membros;
c) promover o estudo de qualquer assunto de relevo relacio-
nado aos objetivos do IBRACON;
d) promover, através dos Comitês Técnicos ou comissões
especiais, o estudo de problemas levantados por enti-
dades públicas ou de interesse público, principalmente
aqueles que visem a melhor relação com o meio am-
biente e desenvolvimento de tecnologias que promovam
o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade
de vida;
e) promover a normalização de materiais, produtos, sistemas,
processos e serviços no setor de concreto e construção
civil no País.
f) participar e coordenar o processo de análise e seleção
dos profissionais indicados para premiações instituídas
pelo IBRACON.
Art. 35
– Compete ao Diretor de Relações Institucionais:
a) fornecer apoio aos Diretores Regionais;
b) promover entendimentos institucionais do IBRACON com
órgãos afins, entidades parceiras, empresas e associados,
no Brasil;
c) manter, coordenar e promover a inserção internacional do
IBRACON;
d) cobrar relatórios anuais dos Diretores Regionais;
e) transmitir às Regionais as orientações e as diretrizes do
Diretor Presidente do IBRACON;
f) manter o Diretor Presidente do IBRACON informado das
atividades das Regionais;
g) coletar e preparar material relativo às atividades das Re-
gionais para ser veiculado nos veículos de divulgação do
IBRACON.
Art. 36
– Compete ao Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento:
a) diligenciar de modo a manter a Diretoria do IBRACON a
par de novas tecnologias e do seu estado da arte no país
e no exterior;
b) promover entendimentos relativos à pesquisa e desenvol-
vimento, com outros órgãos afins;
c) receber e trocar informações que estejam relacionadas
com os objetivos e finalidades do IBRACON;
d) incentivar e promover pesquisas que visem o desenvolvi-
mento do concreto;
e) coordenar o “Concurso de Teses & Dissertações do IBRA-
CON” destinado a sócios individuais estudantes de pós-
-graduação;
f) coordenar o banco de dados do IBRACON denominado
“Concreto Brasil” sobre pesquisas e ensino de pós-gradu-
ação no país;
g) promover a inserção internacional do IBRACON junto a en-
tidades de pesquisa e desenvolvimento da construção civil.
h) orientar a edição e publicação dos Anais dos Congressos
Brasileiros do Concreto – CBCs;
Art. 37
– Compete ao Diretor de Publicações:
a) viabilizar a edição impressa da revista técnico-científicas
“Concreto & Construções”;
b) coordenar a edição eletrônica das revistas científicas “Ma-
teriais/Materials” e “Estruturas/Structures” do IBRACON;
c) coordenar e viabilizar outras publicações técnico-científi-
cas que venham ser realizadas;
d) elaborar o catálogo bienal de publicações do IBRACON;
e) orientar a edição e publicação dos Anais dos Congressos
Brasileiros do Concreto – CBCs;
f) organizar e divulgar o acervo de publicações do IBRACON;
g) elaborar um relatório anual de venda e divulgação de pu-
blicações do IBRACON.
Art. 38
– Compete ao Diretor de Eventos:
a) planejar, coordenar e supervisionar os eventos promovi-
dos pelo IBRACON, responsabilizando-se pela contrata-
ção de pessoal e serviços, bem como a compra e con-
fecção de material de apoio;
b) elaborar e apresentar ao 1º Tesoureiro as prestações de
conta dos eventos promovidos.
Art. 39
– Compete ao Diretor de Cursos:
a) levantar as necessidades dos associados e da comunida-
de técnica em termos de cursos;
b) planejar, orçar e organizar os cursos a serem promovidos
pelo IBRACON;
c) elaborar e apresentar ao 1º Tesoureiro anualmente as
prestações de contas dos cursos promovidos;
d) divulgar a programação das atividades;
e) gerenciar e promover a imagem e conteúdo do Programa
de Educação Continuada MasterPEC do IBRACON, apro-
vando seu regulamento junto à Diretoria e ao Conselho
Diretor.
Art. 40
– Compete ao Diretor de Certificação de Pessoal:
a) elaborar o Planejamento Estratégico do Organismo de
Certificação de Pessoal do IBRACON;
b) desenvolver e manter operacional o Organismo de Certifi-
cação de Pessoal IBRACON;
c) apresentar anualmente ao Conselho Diretor do IBRACON
o balanço financeiro e de atividades do Organismo de
Certificação de Pessoal IBRACON.
Art. 41
– Compete ao Diretor de Marketing:
a) estabelecer a política geral de divulgação do IBRACON
junto a entidades públicas e privadas;
b) manter o site do IBRACON sempre atualizado em relação
aos calendários de eventos, cursos e notícias pertinentes,
bem como formulários de inscrição de associados, atas
de reuniões e estatuto;
c) identificar e propor ações para a captação de possíveis
patrocinadores e apoiadores para os eventos realizados
pelo IBRACON;
d) estabelecer política de ampliação do quadro associativo;
e) estreitar o relacionamento com os associados, analisando
reivindicações e sugestões dos mesmos;
f) divulgar a realização de reuniões técnicas, congressos,
seminários, cursos, conferências, palestras, na sede do
IBRACON, nas Regionais, ou outros locais com o objetivo
de difundir o aprimoramento técnico-científico do associa-
do e fomentar o intercâmbio de conhecimentos;
g) apresentar anualmente ao Conselho Diretor, um balanço
anual das atividades e progressos conseguidos.
Art. 42
– Compete ao Diretor de Atividades Estudantis:
a) diligenciar e promover concursos técnicos do IBRACON
destinados a estudantes de graduação, doravante deno-
minados de Concursos Estudantis.
b) coordenar a Comissão Organizadora, responsável pelo
desenvolvimento dos Concursos Estudantis nos Congres-
sos do IBRACON;
c) Indicar a composição da Comissão Julgadora dos Con-
cursos Estudantis nos Congressos do IBRACON, a ser
aprovada pela Diretoria do IBRACON;
d) Propor e buscar patrocínio para premiação dos Concursos
Estudantis
e) Promover a participação de estudantes na discussão de
temas de interesse do IBRACON, podendo realizar pales-
tras, encontros ou similares;
f) Propor atividades que estejam de acordo com este Esta-
tuto e com as finalidades do IBRACON, de forma a esti-
1...,86,87,88,89,90,91,92,93,94,95 97,98,99,100
Powered by FlippingBook