Revista Concreto & Construções - edição 85 - page 93

CONCRETO & Construções | 93
u
estatuto IBRACON
CAPÍTULO I
Da Constituição,Denominação,Sede,Foro e Prazo
de Duração
Art. 1º
– O Instituto Brasileiro do Concreto é uma organiza-
ção técnico-científica em defesa e valorização da engenharia,
no âmbito nacional, em caráter associativo, com duração ili-
mitada, tendo personalidade jurídica própria, sem fins econô-
micos, regida por este Estatuto, pela Lei 10.406/02 (Código
Civil) e pela Legislação aplicável.
§ 1º
– O Instituto Brasileiro do Concreto, terá como
sigla as letras maiúsculas – IBRACON.
§ 2º
– O Instituto Brasileiro do Concreto é uma enti-
dade, sem finalidade econômica e sem distribuição de
lucros, sob nenhuma forma ou pretexto, de bonifica-
ções ou de quaisquer vantagens econômicas a direto-
res, conselheiros, colaboradores, associados coletivos,
associados mantenedores ou associados individuais.
Art. 2º
– O Instituto Brasileiro do Concreto, doravante sim-
plesmente denominado IBRACON, tem sua sede localizada à
Rua Julieta do Espírito Santo Pinheiro, nº 68, CEP 05542-
120, Bairro Jardim Olímpia, na Cidade de São Paulo, no
Estado de São Paulo;
§ 1º
– O foro competente para tratar questões relaciona-
das ao Instituto é o da Capital do Estado de São Paulo.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Art. 3º
– O IBRACON tem como objetivo proporcionar
aos estudantes, profissionais e demais intervenientes da
cadeia produtiva do concreto, nas áreas de materiais,
tecnologia, projetos, gestão, controle, arquitetura, estru-
turas e construções, maiores conhecimentos, por meio
de cursos, eventos, publicações, certificações de pessoal,
reuniões técnico-científicas, valorização e incentivos às
investigações e pesquisas científicas e tecnológicas e sua
respectiva divulgação.
§ 1º
– O IBRACON tem por missão criar, divulgar e
defender o correto conhecimento sobre materiais, pro-
jeto, construção, uso e manutenção de obras de con-
creto, desenvolvendo o seu mercado, articulando seus
agentes e agindo em benefício dos consumidores e da
sociedade em harmonia com o meio ambiente.
§ 2º
– O IBRACON, poderá registrar um sitio eletrô-
nico, mídias eletrônicas, ou mantê-lo, caso já o tenha,
com a denominação restrita nos termos do Capítulo I,
para divulgar os trabalhos, eventos, atas de conselho
e diretoria, bem como para publicar artigos, estudos e
promover debates.
§ 3º
– O sitio eletrônico, poderá também ser utilizado
como ferramenta, para abertura de assembleia, com
participação de associados, eleição, apuração de vota-
ção e divulgação das eleições,
CAPÍTULO III
Do Quadro Associativo e da Associação
Art. 4º
– O IBRACON, será constituído de associados indi-
viduais, coletivos, mantenedores e honorários. Serão admi-
tidos, também, como associados individuais os estudantes
devidamente matriculados em cursos oficiais de graduação
e de pós-graduação.
§ 1º
– Para a classe de associados individuais estudan-
tes, o candidato/aluno deverá apresentar documento do
estabelecimento onde estuda, com o comprovante de
matricula e frequência do curso.
§ 2º
– Como associados individuais serão admitidos
os profissionais ou pessoas físicas que exerçam ou se
interessem pelas atividades ligadas aos objetivos do
IBRACON.
§ 3º
– Como associados coletivos ou mantenedores
serão admitidas entidades oficiais, públicas ou privadas;
e entidades de classe ou empresas cujas atividades se
relacionem com as finalidades e objetivos do IBRACON.
Art. 5º
– A Assembleia Geral, mediante convocação especi-
fica poderá promover a deliberação de proposta do Conse-
lho Diretor, para conceder o título de sócio honorário a per-
sonalidades nacionais e estrangeiras de reconhecido mérito
técnico científicas e que tenham se destacado no campo das
atividades do IBRACON.
Parágrafo Único
– Os sócios honorários ficam libera-
dos do pagamento da anuidade.
Art. 6º
– A admissão dos associados individuais, coletivos
e mantenedores será homologada pela Diretoria, mediante
proposta do interessado.
Parágrafo Único
– É critério único e exclusivo da
Diretoria a aceitação ou não de um novo candidato a
associado, tendo esta a mais ampla liberdade para re-
cusar a admissão de candidatos, sem a necessidade de
justificativa, por ser matéria restrita.
Art. 7º
– A proposta dos associados individuais consiste no
preenchimento completo do formulário de inscrição para tal
fim, elaborado pelo IBRACON.
Art. 8º
– A proposta dos candidatos a associados coletivos
e mantenedores deverá consistir no preenchimento comple-
to do formulário de inscrição, juntamente com as cópias do
estatuto ou contrato social/comercial da entidade candidata.
CAPÍTUL O IV
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art. 9º
– São direitos dos associados individuais:
a) tomar parte, discutir e votar nas Assembleias do IBRA-
CON, nos seus congressos e reuniões, estando quite com
as contribuições junto ao instituto;
b) ter acesso ou receber as publicações do IBRACON, gra-
tuitamente ou não, a critério da Diretoria;
c) fazer parte dos Comitês Técnicos do IBRACON, a serem
regulados por este estatuto e por respectivo regulamento
dos Comitês Técnicos, aprovado pelo Conselho Diretor.
Parágrafo Único
– Os associados individuais estu-
dantes de graduação não têm direito a voto, mas pos-
suem direito a voz, desde que estejam em dia com suas
contribuições.
Art. 10
– São direitos dos associados coletivos:
a) indicar um representante titular no IBRACON, que gozará
dos mesmos direitos dos associados individuais;
b) indicar três representantes no IBRACON, que gozarão dos
mesmos direitos dos associados individuais, para efeito
de participação nos eventos promovidos pelo IBRACON,
estando quite com suas contribuições junto ao instituto.
c) indicar um representante para participar gratuitamente do
Congresso Brasileiro do Concreto (“CBC”), realizado anu-
almente, restrito a inscrição.
Parágrafo Único
– O representante de associado co-
letivo no IBRACON, que se afastar da entidade jurídica a
que pertence provisoriamente ou definitivamente, deve-
rá ser substituído por novo representante, a ser indicado
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E S T A T U T O
Instituto Brasileiro do Concreto
1...,83,84,85,86,87,88,89,90,91,92 94,95,96,97,98,99,100
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