Revista Concreto & Construções - edição 82 - page 8

8 | CONCRETO & Construções
A INDÚSTRIA DE ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS NO BRASIL
TEM VIABILIZADO IMPORTANTES PROJETOS.
As vantagens deste
sistema construtivo,
presente no Brasil há
mais de 50 anos:
Eficiência Estrutural;
Flexibilidade Arquitetônica;
Versatilidade no uso;
Conformidade com requisitos estabelecidos em normas técnicas ABNT
(Associação Brasileira de Normas Técnicas);
Velocidade de Construção;
Uso racional de recursos e menor impacto ambiental.
Empresa associada
CONHEÇA NOSSAS AÇÕES INSTITUCIONAIS
E AS EMPRESAS ASSOCIADAS.
É preciso também melhorar o aprendizado da Boa Engenharia,
introduzindo disciplinas de Patologia, Diagnóstico, Inspeções, Fis-
calização, Controle, Reabilitação, assim como Ética e Responsa-
bilidade profissional e social, nos cursos de Graduação. É neces-
sário aumentar a oferta de cursos de especialização, mestrado e
doutorado, fazendo valer o conceito de Educação Continuada.
É preciso ainda ficar claro que não é correto colocar em concor-
rência a execução de uma obra com base em um Projeto Bási-
co, nem escolher apenas pelo preço mínimo (Lei 8.666/93), sem
distinguir entre competências. O correto é colocar em concor-
rência uma obra somente após existir um Projeto Executivo, que
tenha sido adequadamente apropriado nos seus quantitativos.
Também não é aconselhável que o sistema de Fiscalização e
Controle da Qualidade seja contratado pelo Construtor. Con-
tratar pelo sistema “porteira fechada, tudo incluído (
turn key
)”
pressupõe um risco enorme de insucesso. O ideal é sempre
ter pelo menos 3 cabeças pensantes, com poderes equivalen-
tes nas decisões e independentes entre si: a do Projetista, a do
Construtor e a do Controle e Consultoria.
É preciso ainda um enorme esforço na elaboração e atualização
do acervo de normas técnicas, como as recentemente criadas
de inspeção de pontes e de inspeção predial. A ABNT NBR
6118:2014 incluiu a recomendação e importância da revisão de
projeto ou avaliação técnica do projeto (ATP), que se bem em-
pregada no caso da Ciclovia poderia ter evitado essa tragédia.
A atividade profissional do advogado se baseia nas leis e a do
engenheiro, nas normas técnicas, que precisam ser corretas,
atuais e, ao mesmo tempo, respeitadas nos projetos e obras.
E norma não é só da ABNT, mas também do IPR, do Ministério
do Trabalho, da Petrobrás, das Prefeituras, do Estado, e outras.
Todas devem ser do conhecimento do engenheiro. A Lei
8.078/90, mais conhecida como Código de Defesa do Consu-
midor, é clara e explícita não permitindo a nenhum profissional
de engenharia usar o argumento de que
“eu não sabia”
...
Há muito ainda por fazer. Juntos no IBRACON e nas Entidades
representativas do setor, unidos e muitos, seremos mais fortes,
mais ágeis e mais capazes de mudar o quadro atual.
Registre-se com satisfação que apesar de todos os percalços e
acidentes, ainda há muita engenharia de excelência disponível
e praticada no Brasil. Vários casos de soluções para avaliação,
reforços e reabilitações de estruturas de concreto são relatados
nesta edição.
Vamos em frente...
PAULO HELENE
C
onselheiro
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